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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 435 de 08 de Novembro de 1943

Cria funções gratificadas no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do decreto-lei n° 5.511, de 21 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a Resolução n° 4.279 do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Ficam criadas, no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, uma função gratificada de encarregado do Serviço de Controle e Correspondencia, e outra de encarregado o Serviço de Concursos do Magistério, competindo aos funcionários designados para exerce-las a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 435 de 08 de Novembro de 1943