Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 435 de 08 de Novembro de 1943
Cria funções gratificadas no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.