Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 435 de 08 de Novembro de 1943
Cria funções gratificadas no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, uma função gratificada de encarregado do Serviço de Controle e Correspondencia, e outra de encarregado o Serviço de Concursos do Magistério, competindo aos funcionários designados para exerce-las a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).