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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 435 de 08 de Novembro de 1943

Cria funções gratificadas no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, uma função gratificada de encarregado do Serviço de Controle e Correspondencia, e outra de encarregado o Serviço de Concursos do Magistério, competindo aos funcionários designados para exerce-las a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).