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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398 de 30 de Setembro de 1943

Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com a Prefeitura de São Gabriel.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e de acordo com a Resolução n° 3.974, de 16 de agosto último, do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de setembro de 1943.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar com a Prefeitura de São Gabriel, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, um convênio para a execução e exploração industrial dos serviços de águas e esgotos clocais da séde municipal. -

Art. 2º

Para os efeitos desse convênio considera-se aprovada a respectiva minuta baixada com o presente decreto-lei. -

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398 de 30 de Setembro de 1943