Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398 de 30 de Setembro de 1943

Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com a Prefeitura de São Gabriel.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os efeitos desse convênio considera-se aprovada a respectiva minuta baixada com o presente decreto-lei. -