Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398 de 30 de Setembro de 1943
Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com a Prefeitura de São Gabriel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desse convênio considera-se aprovada a respectiva minuta baixada com o presente decreto-lei. -