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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398 de 30 de Setembro de 1943

Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com a Prefeitura de São Gabriel.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar com a Prefeitura de São Gabriel, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, um convênio para a execução e exploração industrial dos serviços de águas e esgotos clocais da séde municipal. -