Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398 de 30 de Setembro de 1943
Autoriza o Governo do Estado a celebrar um convênio com a Prefeitura de São Gabriel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a celebrar com a Prefeitura de São Gabriel, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, um convênio para a execução e exploração industrial dos serviços de águas e esgotos clocais da séde municipal. -