Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 397 de 09 de Setembro de 1943
Cria cargos de fiel de tesoureiro no Tesouro do Estado.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 4086, de 8 do corrente, do Conselho Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de Setembro de 1943.