Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 397 de 09 de Setembro de 1943
Cria cargos de fiel de tesoureiro no Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contráio.
Cria cargos de fiel de tesoureiro no Tesouro do Estado.
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