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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 397 de 09 de Setembro de 1943

Cria cargos de fiel de tesoureiro no Tesouro do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, a partir de 1° de janeiro de 1944, no quadro do Tesouro do Estado, mais dois cargos de fiel de tesoureiro, classe L.