Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 397 de 09 de Setembro de 1943
Cria cargos de fiel de tesoureiro no Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, a partir de 1° de janeiro de 1944, no quadro do Tesouro do Estado, mais dois cargos de fiel de tesoureiro, classe L.