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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 392 de 17 de Setembro de 1943

Institue funções gratificadas e um auxilio para quebra de caixa ao Tesoureiro.

O INTERVENTOR FEDERAL no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 4071, de 4 do corrente, do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de setembro de 1943.


Art. 1º

Ficam instituídas, na Imprensa Oficial do Estado, as funções de Auxiliar do Diretor, Auxiliar do Gerente, Chefe das Oficinas e Encarregado do Almoxarifado, com as gratificações anuais de Cr$ 2.400,00 as três primeiras e de Cr$ 3.000,00 a última, bem como a de Cr$ 600,00, para quebra de caixa ao Tesoureiro.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 392 de 17 de Setembro de 1943