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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 392 de 17 de Setembro de 1943

Institue funções gratificadas e um auxilio para quebra de caixa ao Tesoureiro.

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Art. 1º

Ficam instituídas, na Imprensa Oficial do Estado, as funções de Auxiliar do Diretor, Auxiliar do Gerente, Chefe das Oficinas e Encarregado do Almoxarifado, com as gratificações anuais de Cr$ 2.400,00 as três primeiras e de Cr$ 3.000,00 a última, bem como a de Cr$ 600,00, para quebra de caixa ao Tesoureiro.