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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 392 de 17 de Setembro de 1943

Institue funções gratificadas e um auxilio para quebra de caixa ao Tesoureiro.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.