Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 392 de 17 de Setembro de 1943
Institue funções gratificadas e um auxilio para quebra de caixa ao Tesoureiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.