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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 384 de 04 de Setembro de 1943

Institue funções gratificadas.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 4029, de 27 de agosto findo do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 4 de setembro de 1943.


Art. 1º

Ficam instituídas, na Administração do Porto da Capital, as funções de encarregado do Refeitório e Encarregado da Oficina de Reparações, com as gratificações anuais, respectivamente, de Cr$ 3.600,00 e Cr$ 2.400,00.

Art. 2º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em apreço pelas operações de crédito que se fizerem necessárias, se não houver saldo disponível na execução orçamentaria do atual exercício.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 384 de 04 de Setembro de 1943