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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 384 de 04 de Setembro de 1943

Institue funções gratificadas.

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Art. 1º

Ficam instituídas, na Administração do Porto da Capital, as funções de encarregado do Refeitório e Encarregado da Oficina de Reparações, com as gratificações anuais, respectivamente, de Cr$ 3.600,00 e Cr$ 2.400,00.