Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 384 de 04 de Setembro de 1943
Institue funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas, na Administração do Porto da Capital, as funções de encarregado do Refeitório e Encarregado da Oficina de Reparações, com as gratificações anuais, respectivamente, de Cr$ 3.600,00 e Cr$ 2.400,00.