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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943

Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.

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Art. 7º

O Serviço de Péles e Lãs da Diretoria da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, passa a denominar-se Serviço de Ovinotecnia.

Parágrafo único

Os Zootecnistas do Serviço mencionado neste artigo constituirão, dentro da Diretoria da Produção Animal, uma carreira autônoma.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 381 /1943