Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381 de 03 de Setembro de 1943
Cria diversos Departamentos e Serviços na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, faz alterações no quadro de seu pessoal fixo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Serviço de Péles e Lãs da Diretoria da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, passa a denominar-se Serviço de Ovinotecnia.
Parágrafo único
Os Zootecnistas do Serviço mencionado neste artigo constituirão, dentro da Diretoria da Produção Animal, uma carreira autônoma.