Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 351 de 16 de Julho de 1943
Cria cargos na Inspetoria de Fiscalização.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 3859, de 1° do corrente, do Conselho Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de Julho de 1943.