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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 351 de 16 de Julho de 1943

Cria cargos na Inspetoria de Fiscalização.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 3859, de 1° do corrente, do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de Julho de 1943.


Art. 1º

Ficam criados na Inspetoria de Fiscalização cinco cargos de fiscais da classe br do Imposto sobre Vendas e Consignações, a partir de 1° de Janeiro de 1944.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 351 de 16 de Julho de 1943