Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 351 de 16 de Julho de 1943
Cria cargos na Inspetoria de Fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Inspetoria de Fiscalização cinco cargos de fiscais da classe br do Imposto sobre Vendas e Consignações, a partir de 1° de Janeiro de 1944.