Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 351 de 16 de Julho de 1943
Cria cargos na Inspetoria de Fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na Inspetoria de Fiscalização.
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