Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 342 de 13 de Abril de 1943
Cria cargos no Conselho do Serviço Público Estadual.
O Interventor Federal interino de conformidade com o disposto no art. 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e tendo em vista a Resolução n° 3.706, de 9 do corrente do Departamento Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de abril de 1943.