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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 342 de 13 de Abril de 1943

Cria cargos no Conselho do Serviço Público Estadual.

O Interventor Federal interino de conformidade com o disposto no art. 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e tendo em vista a Resolução n° 3.706, de 9 do corrente do Departamento Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de abril de 1943.


Art. 1º

Ficam criados, no Conselho do Serviço Público Estadual, o cargo isolado, de provimento efetivo, sem concurso, de assistente técnico, classe S e o cargo de Secretário geral, classe M, de provimento em comissão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Miguel Tostes, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 342 de 13 de Abril de 1943