Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 342 de 13 de Abril de 1943
Cria cargos no Conselho do Serviço Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Conselho do Serviço Público Estadual.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.