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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 342 de 13 de Abril de 1943

Cria cargos no Conselho do Serviço Público Estadual.

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Art. 1º

Ficam criados, no Conselho do Serviço Público Estadual, o cargo isolado, de provimento efetivo, sem concurso, de assistente técnico, classe S e o cargo de Secretário geral, classe M, de provimento em comissão.