Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 342 de 13 de Abril de 1943
Cria cargos no Conselho do Serviço Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Conselho do Serviço Público Estadual, o cargo isolado, de provimento efetivo, sem concurso, de assistente técnico, classe S e o cargo de Secretário geral, classe M, de provimento em comissão.