Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 17 de Dezembro de 1941
Autoriza a Secretaria da Fazenda a avalizar um empréstimo a ser contraído pela Prefeitura de Bagé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O produto deste empréstimo destina-se à execução de melhoramentos de serviços de utilidade pública, naquele município.