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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 17 de Dezembro de 1941

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avalizar um empréstimo a ser contraído pela Prefeitura de Bagé.

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Art. 2º

O produto deste empréstimo destina-se à execução de melhoramentos de serviços de utilidade pública, naquele município.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 182 /1941