Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 17 de Dezembro de 1941
Autoriza a Secretaria da Fazenda a avalizar um empréstimo a ser contraído pela Prefeitura de Bagé.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade dos artigos 6°, n° IV, e 32°, n° XXI, do decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a Resolução n° 1967, do Departamento Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1941.
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a avalizar, por parte do Estado, o empréstimo de 4.400:000$000 que a Prefeitura Municipal de Bagé pretende contrair, mediante a emissão de apólices ao portador, no valor nominal de 1:000$000 cada uma, tipo mínimo 98, juros de 8%, pagos por semestres vencidos, a contar de 1 de janeiro de 1942, resgatáveis no prazo de 17 anos.
O produto deste empréstimo destina-se à execução de melhoramentos de serviços de utilidade pública, naquele município.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.