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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 182 de 17 de Dezembro de 1941

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avalizar um empréstimo a ser contraído pela Prefeitura de Bagé.

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a avalizar, por parte do Estado, o empréstimo de 4.400:000$000 que a Prefeitura Municipal de Bagé pretende contrair, mediante a emissão de apólices ao portador, no valor nominal de 1:000$000 cada uma, tipo mínimo 98, juros de 8%, pagos por semestres vencidos, a contar de 1 de janeiro de 1942, resgatáveis no prazo de 17 anos.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 182 /1941