Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 169 de 06 de Dezembro de 1941
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um imóvel situado no município de Santo Ângelo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um imóvel situado no município de Santo Ângelo.
Revogam-se as disposições em contrário.