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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 169 de 06 de Dezembro de 1941

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um imóvel situado no município de Santo Ângelo.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 169 /1941