Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 169 de 06 de Dezembro de 1941
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um imóvel situado no município de Santo Ângelo.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto no art. 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução n° 1.800, de 25 do corrente, do Departamento Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 1941.
Fica o Governo do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de 6:700$000, um imóvel situado na colônia Guarani, 1° distrito do município de Santo Angelo, com a área superficial total de 33,5 hectares de terras, assim discriminado: Lote n° 9 da linha Rio, medindo 25 hectares, com as seguintes confrontações - ao Norte com o rio Comandaí: ao Sul com o lote n° 2 da linha Barreira; a Oeste com o lote n° 1 da 2ª secção do Rio, e a Leste, com o lote n° 8; e mais uma parte do lote n° 8 da mesma linha, medindo 8,5 hectares, confrontando, ao Norte, com o rio Comandaí; ao Sul, com o lote n° 2 da linha Barreira; a Oeste, com o lote n° 9 da linha do Rio, e a Leste, com o lote n° 7, da mesma linha.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.