Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 169 de 06 de Dezembro de 1941
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de um imóvel situado no município de Santo Ângelo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública e pelo preço mínimo de 6:700$000, um imóvel situado na colônia Guarani, 1° distrito do município de Santo Angelo, com a área superficial total de 33,5 hectares de terras, assim discriminado: Lote n° 9 da linha Rio, medindo 25 hectares, com as seguintes confrontações - ao Norte com o rio Comandaí: ao Sul com o lote n° 2 da linha Barreira; a Oeste com o lote n° 1 da 2ª secção do Rio, e a Leste, com o lote n° 8; e mais uma parte do lote n° 8 da mesma linha, medindo 8,5 hectares, confrontando, ao Norte, com o rio Comandaí; ao Sul, com o lote n° 2 da linha Barreira; a Oeste, com o lote n° 9 da linha do Rio, e a Leste, com o lote n° 7, da mesma linha.