JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 158 de 22 de Novembro de 1941

Altera os vencimentos dos cargos de inspetores e inspetores-auxiliares da D.P.M.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto-lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1942, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 158 /1941