Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 158 de 22 de Novembro de 1941
Altera os vencimentos dos cargos de inspetores e inspetores-auxiliares da D.P.M.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos de inspetores e inspetores-auxiliares da Diretoria das Prefeituras Municipais, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior passam a ser constantes das classes "M" e "K", respectivamente, da tabela padrão.