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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 158 de 22 de Novembro de 1941

Altera os vencimentos dos cargos de inspetores e inspetores-auxiliares da D.P.M.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de inspetores e inspetores-auxiliares da Diretoria das Prefeituras Municipais, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior passam a ser constantes das classes "M" e "K", respectivamente, da tabela padrão.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 158 /1941