Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 158 de 22 de Novembro de 1941
Altera os vencimentos dos cargos de inspetores e inspetores-auxiliares da D.P.M.
O Inventor Federal na conformidade do disposto no art. 6 n° I, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n° 1.739, do Departamento Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 1941.
Os vencimentos dos cargos de inspetores e inspetores-auxiliares da Diretoria das Prefeituras Municipais, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior passam a ser constantes das classes "M" e "K", respectivamente, da tabela padrão.
O presente decreto-lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 1942, revogados as disposições em contrário.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.