Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 148 de 14 de Novembro de 1941
Altera histórico do orçamento vigente e faz suplementação.
O Inventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 7437/1941, da Secretaria do Interior e na conformidade do art. 6°, n° IV, do decreto n° 1.202, de 8 de abril de 1939, bem como da Resolução n° 1643 do Departamento Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 1941.
Fica o histórico "Material de Expediente" sob prefixo 8.29.3 d, titulo "Abrigo de Menores", código 03-03, do orçamento do orçamento do Estado, modificado para "Material de expediente, agua, luz, telefones".
Fica suplementado de oito contos quinhentos e cinco mil e quatrocentos réis (8:505$400) a verba modificada no art. 1°.
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, autorizada a prover a despesa em apreço, com o saldo proveniente do excesso da arrecadação dos impostos, ou por uma operação de crédito.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.