Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 148 de 14 de Novembro de 1941
Altera histórico do orçamento vigente e faz suplementação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, autorizada a prover a despesa em apreço, com o saldo proveniente do excesso da arrecadação dos impostos, ou por uma operação de crédito.