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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 148 de 14 de Novembro de 1941

Altera histórico do orçamento vigente e faz suplementação.

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Art. 3º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, autorizada a prover a despesa em apreço, com o saldo proveniente do excesso da arrecadação dos impostos, ou por uma operação de crédito.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 148 /1941