Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 148 de 14 de Novembro de 1941
Altera histórico do orçamento vigente e faz suplementação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suplementado de oito contos quinhentos e cinco mil e quatrocentos réis (8:505$400) a verba modificada no art. 1°.