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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 148 de 14 de Novembro de 1941

Altera histórico do orçamento vigente e faz suplementação.

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Art. 2º

Fica suplementado de oito contos quinhentos e cinco mil e quatrocentos réis (8:505$400) a verba modificada no art. 1°.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 148 /1941