JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

E' extinta a atual Delegacia Auxiliar, bem como o cargo de Delegado Auxiliar, padrão XVIII.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947