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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.

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Art. 39

São ciados, na Diretoria do Corpo de Guardas Civis, da R. C. P., os seguintes cargos de carreiras: 1 cargo de Fiscal Chefe, do padrão XIII; 6 CARGOS DE 1.° Fiscal, do padrão XII; 13 cargos de 2.° Fiscal, do padrão XI; 155 cargos de Guarda de 3.° classe, do padrão VII; 70 cargos de Guarda de 1.° classe, do padrão VIII; 10 cargos de Mecânico, padrão X.

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos extintos de Guarda de 4.ª classe, serão, automaticamente, classificados como guardas, do padrão VI, e os ocupantes dos cargos extintos de Motorista-mecânico, padrão V serão aproveitados nos novos cargos de mecânico, padrão X

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1466 /1947