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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1466 de 05 de Julho de 1947

Estingue as carreiras de Delegado, Escriturário e Inspetor de Polícia: cria nova carreiras e cargos isolados em comissão: extingue e cria funções gratificadas: extingue, cria e transforma serviços na Repartição Central de Polícia.


Art. 35

E' criada a Diretoria Administrativa, com as atribuições previstas no capitulo IX do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 7.601, de 5 de dezembro de 1938, e atualmente cometidas á extinta Diretoria do Expediente.

Parágrafo único

E' criado, na Diretoria Administrativa, o cargo de Diretor, padrão XIX, de provimento em comissão.