Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1463 de 04 de Julho de 1947
Dispõe sôbre o acôrdo com a Fundação da Casa Popular.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o acôrdo com a Fundação da Casa Popular.
Revogam-se as disposições em contrário.