Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1463 de 04 de Julho de 1947
Dispõe sôbre o acôrdo com a Fundação da Casa Popular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a firmar acôrdos e estabelecer as bases de colaboração com a Fundação da Casa Popular.