Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1452 de 02 de Julho de 1947

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n° 830, de 6 de julho de 1945.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.