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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1452 de 02 de Julho de 1947

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n° 830, de 6 de julho de 1945.

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Art. 2º

É suprimido o parágrafo 2° do artigo 120 e, em consequencia, designado parágrafo único e parágrafo primeiro.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1452 /1947