Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1452 de 02 de Julho de 1947
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n° 830, de 6 de julho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É suprimido o parágrafo 2° do artigo 120 e, em consequencia, designado parágrafo único e parágrafo primeiro.