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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1421 de 27 de Maio de 1947

Cria e extingue cargos.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 12, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, e tendo em vista a Resolução n° 268-1947, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 27 de maio de 1947.


Art. 1º

E' extinto no Quadro I da Secretaria do Interior - Arquivo Público - o cargo de oficial administrativo extra-quadro, padrão XIII.

Art. 2º

E' acrescido, no Quadro do Ministério Público, do orçamento (Pessoal Extra-Quadro) um cargo de Promotor Público, padrão XIV.

Art. 3º

Servirá de recurso para atender ao pagamento da despesa de corrente do art. 2°, o saldo disponível na execução orçamentária ou o produto de uma operação de crédito.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Walter Jobim, Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1421 de 27 de Maio de 1947