Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1421 de 27 de Maio de 1947
Cria e extingue cargos.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 12, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, e tendo em vista a Resolução n° 268-1947, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 27 de maio de 1947.
E' extinto no Quadro I da Secretaria do Interior - Arquivo Público - o cargo de oficial administrativo extra-quadro, padrão XIII.
E' acrescido, no Quadro do Ministério Público, do orçamento (Pessoal Extra-Quadro) um cargo de Promotor Público, padrão XIV.
Servirá de recurso para atender ao pagamento da despesa de corrente do art. 2°, o saldo disponível na execução orçamentária ou o produto de uma operação de crédito.
Walter Jobim, Governador do Estado.