Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1421 de 27 de Maio de 1947
Cria e extingue cargos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá de recurso para atender ao pagamento da despesa de corrente do art. 2°, o saldo disponível na execução orçamentária ou o produto de uma operação de crédito.