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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1421 de 27 de Maio de 1947

Cria e extingue cargos.

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Art. 3º

Servirá de recurso para atender ao pagamento da despesa de corrente do art. 2°, o saldo disponível na execução orçamentária ou o produto de uma operação de crédito.