Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1421 de 27 de Maio de 1947
Cria e extingue cargos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' acrescido, no Quadro do Ministério Público, do orçamento (Pessoal Extra-Quadro) um cargo de Promotor Público, padrão XIV.