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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1421 de 27 de Maio de 1947

Cria e extingue cargos.

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Art. 2º

E' acrescido, no Quadro do Ministério Público, do orçamento (Pessoal Extra-Quadro) um cargo de Promotor Público, padrão XIV.