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Artigo 19, Alínea c do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947

Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 19

São órgãos de pesquiza e contrôle:

a

- O Centro de Pesquizas e Orientação Educacional;

b

- A Diretoria de Estatistica Educacional;

c

- As Delegacias Regionais de Ensino.