Artigo 19 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1394 de 25 de Maio de 1947
Dá nova organização aos serviços da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São órgãos de pesquiza e contrôle:
a
- O Centro de Pesquizas e Orientação Educacional;
b
- A Diretoria de Estatistica Educacional;
c
- As Delegacias Regionais de Ensino.