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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1320 de 23 de Dezembro de 1946

Revoga o decreto-lei n° 1065, de 13 de fevereiro de 1946.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1320 /1946