Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1320 de 23 de Dezembro de 1946
Revoga o decreto-lei n° 1065, de 13 de fevereiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Revoga o decreto-lei n° 1065, de 13 de fevereiro de 1946.
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