Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1320 de 23 de Dezembro de 1946
Revoga o decreto-lei n° 1065, de 13 de fevereiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o decreto-lei n° 1065 de 13 de fevereiro de 1946, mudou para "guarda sanitário" do Departamento Estadual de Saúde, a que se refere o Decreto-lei n° 844, de 27 de julho de 1945.