Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1320 de 23 de Dezembro de 1946
Revoga o decreto-lei n° 1065, de 13 de fevereiro de 1946.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° IV, do decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e modificado pelos de ns° 5511, de 2 de maio de 1943 e 7518 de 3 de maio de 1945, e de conformidade com a Resolução n° 2036/946 do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 23 de dezembro de 1946.