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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1320 de 23 de Dezembro de 1946

Revoga o decreto-lei n° 1065, de 13 de fevereiro de 1946.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° IV, do decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e modificado pelos de ns° 5511, de 2 de maio de 1943 e 7518 de 3 de maio de 1945, e de conformidade com a Resolução n° 2036/946 do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 23 de dezembro de 1946.


Art. 1º

Fica revogado o decreto-lei n° 1065 de 13 de fevereiro de 1946, mudou para "guarda sanitário" do Departamento Estadual de Saúde, a que se refere o Decreto-lei n° 844, de 27 de julho de 1945.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1320 de 23 de Dezembro de 1946