Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1319 de 23 de Dezembro de 1946
Eleva a gratificação dos oficiais de gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei terá vigência a partir de 1ª de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.