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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1319 de 23 de Dezembro de 1946

Eleva a gratificação dos oficiais de gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

O presente decreto-lei terá vigência a partir de 1ª de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1319 /1946